Através destas Normas de Governança e Responsabilidade Socioambiental a Canaplan Consultoria Técnica Ltda estará sempre alinhada com a honestidade e conduta ética nos seus negócios e nas relações internas, com respeito mútuo em todas as interações.
A empresa se responsabiliza em informar, de forma completa, precisa e oportuna, quaisquer eventos de violação a este Código de Conduta e trabalhar sempre em conformidade com as leis, regulamentos e outras políticas internas aplicáveis.
Nosso objetivo é promover o senso de responsabilidade entre os colaboradores de empresa, bem como das empresas nas quais existem algum tipo de relação comercial, por meio da adesão a este Código de Conduta.
Das Obrigações das Partes para não violação de direitos humanos:
A Canaplan se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato, bem como a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n. 10.097, de 19.12.2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
Adotará medidas preventivas e de proteção à saúde e segurança dos seus trabalhadores e respeitarão e promoverão as suas diversidades, não discriminando-os ou adotando comportamentos considerados abusivos ou de assédio.
Buscará atender os requisitos de não discriminação de gênero e religião.
Proteção e preservação do meio ambiente:
A Canaplan se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
Prevenção de suborno e corrupção:
A Canaplan se compromete a conduzir seus negócios observando a legislação nacional, e internacional, se aplicável, notadamente a Lei n. 12.846/2013.
Concorrência leal:
A Canaplan se compromete a adotar práticas de concorrência leal, respeitando os meios éticos e legítimos de competição no mercado, e entre si quando aplicáveis, e atuar pautadas pela boa-fé e respeito pelos recursos e informações a que tiverem acesso uma da outra em razão das suas relações comerciais.